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Como não podia deixar de ser, o cobardolas apagou esta sua confissão. Mas fica aqui registada para a posterioridade.
1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retrata.
Quando penso no meu Adolfinho,
fico com ele todo tesinho!
Ai, mas que homem tão bonito,
até me faz saltar o pito!
Ou não fosse eu um galináceo
com a viveza de um crustáceo!
Logo à noite vou masturbar-me
a pensar no meu Adolfinho...
Com o seu bigode deleitar-me
e o meu dedo no cuzinho!
Heil, heil, meu cagueiro putrefacto!
Que o meu cocó fique compacto!