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sábado, 14 de setembro de 2019

O Chiqueiro Hiperburro veio para ficar!


      Olá de novo, caros amigos! Então não é que o grandessíssimo neonazi sem vergonha nem carácter do Brunácio Galináceo denunciou o Chiqueiro Hiperburro por "ódio"? Mas que grande lata!!! O bigodudo seboso e impotente que gostava muito de ter nascido alemão, que andou a chupar a piça sifilítica do Lá Lá Cardo e que tem dois blogues cheios de conteúdo anti-semita, em que várias postas são simplesmente mentiras ou fake news grosseiras... teve a distinta lata de nos denunciar!!!


>>> Hi there, Google censors! Wanna see some real "hate speech"? Then you should go here: https://hyperborea-land.blogspot.com/ and here: http://zog-buster.blogspot.com/!... You're welcome!!!





Não se preocupem, caríssimos, que nós não vamos a lado nenhum! Este imbecil neonazi do Brunácio já devia ter percebido que, quanto mais se meter connosco, mais nos incentiva a continuar! O Chiqueiro Hiperburro veio para ficar!!!

brunácio galináceo, o assediador que se dizia assediado




Vejam bem o ponto a que chega o desespero patético deste covarde!... Passou anos a gozar com a cara dos outros, mas agora faz questão de tentar remover da net tudo o que tenha a ver com a sua asquerosa pessoa! O medinho é fodido...

Não há nada de "unlawful" em mostrar a tua fronha sebosa, seu animal. A Lei portuguesa é bem clara:


Artigo 79.º
(Direito à imagem)


1. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela; depois da morte da pessoa retratada, a autorização compete às pessoas designadas no n.º 2 do artigo 71.º, segundo a ordem nele indicada.
2. Não é necessário o consentimento da pessoa retratada quando assim o justifiquem a sua notoriedade, o cargo que desempenhe, exigências de polícia ou de justiça, finalidades científicas, didácticas ou culturais, ou quando a reprodução da imagem vier enquadrada na de lugares públicos, ou na de factos de interesse público ou que hajam decorrido publicamente.
3. O retrato não pode, porém, ser reproduzido, exposto ou lançado no comércio, se do facto resultar prejuízo para a honra, reputação ou simples decoro da pessoa retrata.


O anormalzinho do Lá Lá Cardo também tentou entalar o Paulo Reis com essa treta do "direito à imagem", mas fodeu-se bem fodido! O tribunal não lhe deu razão, tal como não te dará razão a ti se decidires avançar. Vocês não podem andar a gozar com as outras pessoas e depois invocar o "direito à imagem"! O direito à imagem só se aplica a quem não andou a fazer a vida negra aos outros! Tentaste censurar-me, seu grandessíssimo filho da puta, tentaste acabar-me com o blogue! Eu tinha TODO o direito de me defender!




"Stolen image", o caralho! Ninguém te roubou nada, seu filho da puta mentiroso!  Foste fotografado num local público porque fazias questão de fazer bullying e de gozar com a imagem dos outros sistematicamente! Tiveste o que merecias! E livra-te de eu algum dia descobrir quem tu és na realidade, porque terás ocasião de cumprir as tuas ameaças... aquelas sobre "paus e ferros" que tu, como o bom covarde que és, nem sequer tiveste o carácter de não apagar.

Tu riste-te de mim quando o Lá Lá Cardo disse que nunca mais me ia largar. Fizeste questão de te aliar a ele, a um criminoso terrorista antifa! Pois bem, seu filho da puta neonazi: eu nunca mais te vou largar. Vou-te dar exactamente o mesmo tratamento que ele me deu a mim! Como tu próprio disseste em tempos, isto transformou-se numa questão pessoal.